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Rescisão e empréstimo consignado: Como funciona em caso de demissão?

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O Empréstimo Consignado é uma boa alternativa de crédito para quem precisa de uma ajuda financeira, pois conta com juros menores que outros empréstimos e desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento do tomador. Mas, e quando esta pessoa é demitida, como funciona? Quem arca com essas prestações, a empresa ou o ex-funcionário?

É sobre isso que vamos falar hoje. Entenda agora as regras para rescisão de contrato e empréstimo consignado e o que fazer em caso de demissão.

O que acontece com o consignado em caso de rescisão?

Se um funcionário tem um empréstimo consignado privado vinculado à empresa para a qual trabalha, o pagamento das prestações será feito diretamente da folha salarial.

Porém, quando ele é desligado da empresa, 30% do valor da rescisão de contrato pode ser usado para pagar o empréstimo. Funciona como uma amortização da dívida e essa norma é regulamentada pela Lei 10.820/2003, formalizada pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Imagine que a pessoa demitida tenha direito a receber uma rescisão de R$ 15 mil. Pela regra, a empresa pode descontar até R$ 4.500 para quitar o empréstimo.

Caso esse valor não seja suficiente para quitar a dívida por completo, o empréstimo deixa de ser consignado e passa a operar como um empréstimo pessoal. Isto é, o pagamento das parcelas fica sob responsabilidade do tomador do empréstimo e não é mais vinculado à folha de pagamento, mas deve ser pago por boleto bancário ou outras formas de pagamento.

Entenda o que é empréstimo pessoal e como funciona.

Cartão consignado

Caso o contrato do empréstimo inclua um cartão consignado, a lei determina que 35% do valor total da rescisão pode ser usado para quitação. Porém, esses 5% a mais devem, obrigatoriamente, ser utilizados para pagar as despesas com o cartão de crédito consignado.

Antes de fazer o empréstimo, o ideal é que o tomador leia corretamente o contrato e entenda se a instituição financeira cumpre essas normas e quais as condições sujeitas.

E se eu conseguir um novo emprego?

Caso você mude de emprego após a rescisão com a empresa anterior, é permitido que você transfira o contrato do consignado para o novo emprego, mas isso vai depender do modelo de empréstimo e da instituição financeira responsável pelo consignado.

Como sei qual o valor total da minha rescisão?

Para que sejam calculados os 30% ou 35% para quitação do consignado, é preciso fazer antes o cálculo da rescisão, para saber o valor total que o funcionário tem a receber.

O cálculo é feito em cima de diversas verbas rescisórias, considerando o valor mensal do salário do empregado. Para todos os exemplos que vamos dar, considere que o salário do funcionário é de R$ 2.400:

Saldo de salário

Considera o número de dias trabalhados no mês em que acontece a demissão, mais horas extras e adicionais (noturno, periculosidade, etc).

Ex: (R$ 2.400/30 dias) x 11 dias trabalhados no mês = R$ 880.

Aviso prévio

São os 30 dias trabalhados depois que o empregado ou a empresa solicitam a rescisão. O valor varia se o funcionário vai cumprir ou não o aviso;

13º salário proporcional

Exceto em caso de demissão por justa causa, o funcionário demitido tem direito ao 13º salário, calculado sobre os meses trabalhados naquele ano.

Ex: (2.400/12 meses) x 9 meses trabalhados no ano = R$ 1.800.

Férias proporcionais

Aqui se calculam as férias vencidas, se houver, e as férias proporcionais aos meses trabalhados. A cada 12 meses trabalhados, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que correspondem ao salário de um mês mais 1/3 constitucional (um terço do salário).

  • Ex funcionário desligado com 9 meses de contrato: (2.400/12)x 9 = 1.800.
  • Terço constitucional: 1.800 x 1/3 = R$ 600
  • Total de férias: 2.400

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) corresponde a 8% do salário mensal, que são depositados pela empresa todos os meses em uma conta separada. O cálculo na rescisão tem a ver com os meses trabalhados. Também é possível que o colaborador demitido não saque esse fundo e deixe esse resgate para o futuro.

Ex: (2.400 x 8%) x 9 = R$ 1.728

Multa rescisória

Uma indenização de 40% do saldo da conta do FGTS que os funcionários demitidos sem justa causa devem receber. Se o acordo de rescisão for consensual, a multa passa para 20%.

Ex: suponha que o funcionário tenha 4.000 de saldo na conta do FGTS: R$ 4.000 x 40% = R$ 1.600

No exemplo dos tópicos acima, o valor total da rescisão de contrato seria de R$ 8.408, sem descontos, somando todas as verbas rescisórias.

Para calcular o valor que será utilizado para quitação do consignado, basta fazer a conta: R$ 8.408 x 30% = 2.522,40.

Fui demitido, e agora?

Se você estava com um empréstimo consignado em andamento, foi demitido e os 30% da rescisão não foram suficientes, agora é o momento de se planejar financeiramente.

Sabemos que isso é difícil durante o momento de desemprego, mas é preciso usar o acordo de rescisão de forma inteligente.

Se você tinha uma reserva de emergência, agora é o momento de utilizá-la, até que você tenha outra fonte de renda. Procure também renegociar a dívida com o banco ou a instituição credora para que fique mais fácil de pagar, de acordo com sua nova situação financeira.

Pagar dívidas deve sempre ser a prioridade número um, para que essa dívida não aumente. Quanto mais tempo para quitar, maior será a incidência de juros e até multas.

Se você conseguir outro emprego, veja com o credor se é possível transferir esse empréstimo para a nova folha salarial.Quer saber mais sobre o empréstimo consignado da EmCash? Veja como solicitar!

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