Fim do ano chegando e os trabalhadores ganham aquele respiro: é o 13º salário, um benefício que dá uma boa ajuda nas compras de Natal e nas contas que precisam ser pagas em janeiro.
Para quem recebe, é um bônus para pagar as despesas de início de ano, como IPVA, IPTU, matrículas das escolas dos filhos, material escolar e aquela prestação que você fez para pagar a viagem de férias. Para quem paga, uma forma de reconhecer o trabalho dos funcionários ao longo do ano e mantê-los mais satisfeitos e motivados.
Por isso, veja agora tudo sobre o 13º salário, como calcular, parcelar e pagar.
Entenda também como fica o 13º em 2021, para quem teve o salário e a jornada de trabalho reduzida por causa da pandemia.
O que é o 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação, ou seja, uma remuneração extra que é paga como benefício corporativo obrigatório a todos os trabalhadores registrados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). São eles:
- Empregados com carteira assinada
- Servidores públicos
- Aposentados e pensionistas do INSS
- Funcionárias em licença maternidade ou pessoas afastadas por acidentes.
Basicamente, o valor do décimo terceiro equivale ao salário de um mês trabalhado na empresa. O benefício é pago geralmente no fim do ano, em duas parcelas, e inclui descontos de INSS, FGTS e imposto de renda.
A partir de 15 dias de trabalho, o colaborador já passa a ter direito de receber o 13º e o valor é contabilizado como um mês inteiro. Com menos de um ano de serviço, o pagamento é feito de forma proporcional, mas vamos falar sobre esse cálculo à frente.
Como surgiu o 13º salário?
O décimo terceiro é um benefício que foi instituído em 1962, durante o governo João Goulart. A Lei nº 4.090/1962 foi impulsionada por empresas que já pagavam essa bonificação a seus funcionários, por interesses particulares, e se tornou um interesse coletivo a partir de um projeto de lei de autoria do deputado federal Aarão Steinbruch, à época.
Com a pressão dos empregadores que sofriam ameaças de greves e de sindicatos, o então Presidente aprovou e sancionou o projeto.
O benefício é uma maneira de garantir mais tranquilidade financeira aos funcionários, sobretudo em uma época de aumento nos gastos.
Saiba por que é ruim para a empresa que os funcionários estejam endividados.
Como fazer o cálculo do décimo terceiro?
Para calcular o valor do 13º, deve-se utilizar como base o salário integral bruto (sem deduções) que será recebido no mês de dezembro do ano atual. Caso o funcionário seja dispensado antes de dezembro, porém, o valor-base passa a ser daquele mês em que a rescisão de contrato é feita.
Contudo, se o funcionário ainda não completou um ano de serviço, o valor será proporcional aos meses trabalhados. A fórmula para o cálculo é a seguinte:
- Valor da Remuneração total / 12 meses do ano X Meses trabalhados = 13º salário proporcional.
É importante inserir no cálculo outros valores adicionais que tenham natureza salarial, como horas extras, adicionais noturno, periculosidade ou insalubridade, comissões e outros recebidos até o mês de outubro.
Outro ponto a destacar é que, de acordo com a lei, as faltas legais e justificadas ao serviço não podem ser deduzidas. Mas, se o empregado que tiver mais de 15 faltas sem justificativas no mês, terá um desconto de 1/12 no 13º salário, referente ao período.
Leia também: Qual o custo de um funcionário?
Como funcionam as parcelas?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas e o empregador que desrespeitar essa regra deverá ser multado.
Primeira parcela
Pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (caso essa data caia em um domingo ou feriado, deve ser pago antecipadamente).
A primeira parcela deve ser calculada da seguinte forma:
1. Divida o valor do salário bruto por 12.
2. Agora multiplique pelo número de meses trabalhados até outubro. O mês de outubro é a base porque a primeira parcela será paga até novembro.
3. Do valor encontrado, calcule a metade e esse será o total pago na 1ª parcela.
Para o caso dessa primeira parcela, o empregado também pode solicitar por escrito a antecipação do pagamento por causa de férias, enviando até o mês de janeiro do ano respectivo.
Segunda parcela
Já a segunda parcela, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Em 2021, essa data cai em uma segunda-feira.
Para fazer o cálculo:
1. Considere novamente o valor do salário bruto dividido por 12.
2. Agora multiplique esse resultado pelo número de meses trabalhados.
3. Depois, subtraia desse total valores de adiantamentos e descontos de INSS, IR e FGTS.
Esta incidência de impostos só é cobrada na segunda parcela. Ou seja, na primeira o valor é integral.
E se eu for demitido?
Em caso de demissão, o 13º salário deve ser pago de forma proporcional e, mesmo que a dispensa seja antes de dezembro, o benefício pode ser pago no momento do acerto. Isso acontece quando:
- O contrato de trabalho foi extinto ou encerrado;
- O funcionário pediu demissão
- Ou foi desligado da empresa.
Em caso de demissão por justa causa o empregado não terá direito ao 13º.
13º salário 2021: como fica com a pandemia?
O 13º é considerado um direito social dos trabalhadores e é uma garantia proporcionada pela CLT, que não pode ser reduzida, apenas aumentada. Porém, em decorrência da suspensão ou redução salarial ocorrida em razão da pandemia da Covid-19, o décimo terceiro 2021 pode ser diferente. Mas como fica?
As regras do 13º salário em 2021 são as mesmas de 2020, se o regime na sua empresa se mantiver o mesmo:
Quem teve jornada e salário reduzidos em 25%, 50% ou 70% deverá considerar que para receber o 13º é preciso ter trabalhado ao menos 15 dias úteis no mês a ser contabilizado. Ou seja:
- Para redução de 25%: nesse caso é possível que o trabalhador complete os 15 dias no mês, já que trabalhou 6 horas diárias, por 20 dias. Assim, o 13º deve ser calculado normalmente.
- Redução de 50% ou mais: o período da suspensão não entra na contagem do 13º proporcional e haverá uma redução no seu pagamento.
Se você tem redução de 50% ou mais por 8 meses no ano, por exemplo, e trabalhou por quatro meses normalmente, terá direito a apenas 4/12 do 13º.
Os pagamentos também podem variar conforme convenção coletiva e é preciso consultar na sua empresa como será o cálculo para este ano.
O 13º salário é um benefício obrigatório, mas existem outras formas que uma empresa pode adotar para valorizar os funcionários e fazer com que se engajem ainda mais com a cultura empresarial.
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