Quando se trata de receber o salário, é essencial que os trabalhadores tenham uma compreensão clara de como seu pagamento é estruturado e o que está incluído em seu contracheque. Além disso, o setor de Recursos Humanos precisa estar atento aos dados necessários para que o contracheque seja disponibilizado.
Se você é de RH e precisa entender um pouco mais sobre o contracheque, separamos aqui neste texto as informações essenciais que devem estar presentes no contracheque, bem como algumas considerações importantes relacionadas a ele.
Continue a leitura e saiba mais!
O que é contracheque?
O contracheque é um comprovante de pagamento emitido pelo RH ou Departamento Pessoal da empresa empregadora, que detalha todas as informações relevantes sobre o salário de um funcionário.
Também conhecido como holerite, ele é um documento importante que permite aos trabalhadores acompanhar e verificar se estão sendo devidamente remunerados de acordo com os termos do contrato de trabalho.
Além disso, este é um documento importante para a empresa, que consegue detalhar perfeitamente a trajetória do profissional naquele mês.
O contracheque é obrigatório?
O contracheque é obrigatório legalmente em muitos países, incluindo o Brasil.
A legislação trabalhista estabelece que o empregador é obrigado a fornecer o contracheque aos seus funcionários como uma forma de garantir transparência e proteção aos direitos trabalhistas.
No Brasil, a Lei nº 7.855, de 24 de outubro de 1989, conhecida como Consolidação das Leis do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade do fornecimento do comprovante de pagamento correspondente a cada mês trabalhado. Essa lei foi criada com o intuito de proteger os direitos do trabalhador, permitindo que ele acompanhe e verifique se todas as obrigações financeiras estão sendo cumpridas pelo empregador.
O artigo 464 da CLT afirma: o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.
O contracheque desempenha um papel fundamental na relação entre empregador e funcionário, uma vez que fornece informações detalhadas sobre o salário e outros benefícios recebidos, bem como os descontos aplicados. Isso permite que o funcionário verifique se o valor pago está de acordo com o acordado em seu contrato de trabalho, garantindo transparência e evitando possíveis abusos.
Além disso, o contracheque é um documento essencial para a comprovação de renda em diversas situações, como solicitação de empréstimos, financiamentos, aluguel de imóveis e até mesmo para a declaração de imposto de renda.
Quais informações precisam constar no contracheque?
Para quem trabalha no RH é importante conhecer os direitos dos trabalhadores e todas as informações que devem constar no contracheque, isso porque algumas informações são cruciais de acordo com a legislação brasileira.
Separamos abaixo as informações que devem estar descritas no contracheque, confira:
Dados que devem constar no cabeçalho
- Identificação do empregador como o nome e o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) ou CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do empregador devem constar no contracheque;
- Identificação do funcionário como o nome completo e o número do CPF do funcionário devem ser indicados no documento;
- O período de pagamento deve ser informado, para o qual o pagamento está sendo feito, geralmente o mês e o ano;
- Deve ser detalhado o valor bruto do salário;
Dados que devem constar nas colunas
- Código de referência de cada item do contracheque;
- Descrição desses códigos de referência;
- Quantidade de dias trabalhados;
- Salário base, gratificações ou adicionais, como horas extras, comissões ou bônus;
- Devem ser apresentados os descontos legais, como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), imposto de renda retido na fonte, contribuições sindicais e eventuais descontos autorizados pelo funcionário.
Dados que devem constar nas linhas
- Salário base e o salário bruto sem desconto;
- Horas extras;
- Caso o funcionário receba vale-transporte, é importante que a quantidade fornecida seja mencionada no contracheque. Além disso, é necessário constar outros benefícios como vale-alimentação, vale-refeição, plano de saúde e previdência privada;
- Em caso de pagamento de férias ou 13º salário, esses valores também devem ser discriminados no contracheque;
- Outros adicionais como comissões, periculosidade, gratificação ou adicional noturno;
- Valores de contribuição sindical;
- Valores de imposto de renda retido na fonte;
- Valor de contribuição ao INSS.
Dados que devem constar no rodapé
- Todos os cálculos de impostos usados para calcular os descontos como base IRRF, base INSS e base FGTS;
- O valor total do salário líquido que cairá na conta do profissional.
É necessário assinar o contracheque?
Hoje em dia, a assinatura no contracheque não é necessária legalmente, tanto por parte do empregador quanto do funcionário. A obrigatoriedade está na disponibilização do documento, com todas as informações corretas e necessárias, de forma clara e compreensível, conforme citamos acima.
Este não obrigatoriedade é baseada no artigo 464 da Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT:
Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.
No entanto, é comum que muitas empresas adotem a prática de solicitar a assinatura do funcionário no contracheque como uma medida interna de controle ou comprovação de recebimento. Essa assinatura pode servir como uma evidência adicional de que o funcionário teve acesso às informações do contracheque e concorda com os valores e cálculos ali apresentados.
É importante ressaltar que a falta de assinatura no contracheque não invalida o documento ou afeta a obrigatoriedade do seu fornecimento. O contracheque tem valor legal mesmo sem a assinatura. No entanto, caso a empresa solicite a assinatura e o funcionário se recuse a assinar, é recomendável que sejam mantidos registros dessa recusa, como e-mails, comunicações por escrito ou anotações para evitar qualquer mal-entendido ou possíveis questionamentos futuros.
Existe prazo para que o contracheque seja entregue ao funcionário?
Atualmente, não existe uma lei que defina um prazo para a entrega do contracheque, porém, de acordo com a legislação trabalhista, o empregador é obrigado a realizar o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado e, após isso, entregar o recibo ao trabalhador.
É o que diz o artigo 459 da CLT conforme abaixo:
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Isso significa que, por exemplo, se um funcionário trabalhou durante todo o mês de janeiro, o contracheque correspondente a esse período deve ser entregue até o 5º dia útil de fevereiro. Esse prazo permite que o trabalhador tenha acesso às informações salariais e demais benefícios dentro de um período razoável, possibilitando que ele acompanhe e verifique se está sendo devidamente remunerado.
Agora que você está bem informado sobre contracheque, confira as vantagens de contratar a EmCash como benefício para sua empresa!