Você sabe como declarar o empréstimo no IR – Imposto de Renda? A partir do dia 2 de março o contribuinte poderá fazer a declaração do IR 2022 e é comum que algumas dúvidas surjam nesse momento.
Estar atento aos prazos, reunir toda a documentação necessária e se preparar para declarar o quanto antes, são algumas dicas para evitar problemas.
Veja, nos próximos tópicos, como lançar empréstimos no IR e fazer a declaração com mais tranquilidade.
Como declarar empréstimo no IR: qual o prazo em 2022?
O prazo oficial para declarar o Imposto de Renda em 2022 será entre os dias 2 de março e 31 de maio.
As regras gerais para a declaração devem ser divulgadas até o fim de fevereiro, pela Receita Federal, mas é bom já ir se preparando e não deixar para a última hora.
O sistema costuma ficar sobrecarregado nos dias finais, por isso, é importante separar todos os documentos e comprovantes necessários.
Uma dúvida comum é sobre como declarar o empréstimo no Imposto de Renda, seja ele consignado ou em outras modalidades. Se você aproveitou os benefícios desse serviço em 2021, fique atento e preencha a sua declaração de forma correta!
Entenda o que é Imposto de Renda
O Imposto de Renda 2022 é um tributo cobrado sobre a renda dos brasileiros. Basicamente, esse imposto existe para que a Receita Federal consiga acompanhar quanto as pessoas estão ganhando, bem como sua evolução de patrimônio.
Com a declaração, o Governo compreende se o contribuinte está pagando os impostos adequados, de acordo com a renda anual. Por isso, em alguns casos o contribuinte precisa pagar imposto e, em outros, ele tem imposto a receber.
As pessoas devem declarar todos os rendimentos, bem como despesas e outros bens patrimoniais. Também é preciso saber como declarar empréstimo no IR para evitar equívocos no documento.
A declaração é obrigatória?
Nem todo mundo precisa fazer declaração de Imposto de Renda. Mas ela é obrigatória para quem se enquadra em um dos requisitos abaixo.
- Trabalhadores com renda anual superior a R$ 28.559,70;
- Investimentos anuais com rendimentos superiores a R$ 40.000,00;
- Atividade rural com renda bruta superior a R$ 142.798,50;
- Investidores que, em qualquer mês, tenha ganhado capital com alienação de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
- Teve posse de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300.000,00;
- Recebeu auxílio emergencial em 2021 e teve outros rendimentos superiores a R$ 22.847,76.
Vale ressaltar que a declaração é válida para qualquer pessoa residente no Brasil no período vigente e nas condições já citadas.
Passo a passo de como declarar empréstimo no imposto de renda
Os passos de como declarar o empréstimo no Imposto de Renda são simples. Embora a declaração ainda deixe muita gente de cabelo em pé, você pode fazer isso com calma, mas lembrando de não deixar para o prazo final.
- Para começar, baixe e faça a instalação do programa da Receita Federal no seu computador.
- Abra o programa e selecione a opção de “Declaração de Ajuste Anual”, que é o tipo específico para pessoa física, o contribuinte pode importar a declaração do ano anterior, começar do zero ou iniciar um modelo pré-preenchido.
- Depois de abrir a nova declaração e informar o CPF, selecione a opção “Dívida e Ônus Reais”.
- Clique em “Novo” e informe o valor do empréstimo tomado.
- Selecione o código do empréstimo.
- 11: banco
- 12: sociedade de crédito / financeiras
- 14: pessoa física
- 15: empréstimo no exterior
- 16: outras dívidas e ônus reais
- Em “Discriminação”, informe os detalhes sobre a instituição e o valor pago em 2021 e clique em Ok para gravar as informações.
Todo mundo precisa declarar empréstimo no Imposto de Renda?
A instrução normativa RFB nº 2010/2021 prevê que as dívidas e ônus reais existentes no ano anterior em nome do declarante e seus dependentes devem constar na declaração.
Isso significa que é necessário saber como declarar o empréstimo no IR, mas com uma observação: apenas empréstimos com valor total superior a R$ 5 mil devem ser lançados.
Por isso, se você pegou esse valor, fique de olho em como declarar os empréstimos.
O que acontece se a declaração não for feita?
A declaração do IR é assunto muito sério. Se você ainda não sabe como declarar o empréstimo no Imposto de Renda e fazer outros lançamentos, é bom correr atrás dos comprovantes necessários e de informações sobre o tema.
A omissão de informações ou a falta de declaração pode resultar em multas, que variam de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
E o cheque especial?
Embora tenha um nome diferente, o cheque especial é uma modalidade de empréstimo. E, justamente por isso, também deve contar no passo a passo de como declarar o empréstimo no IR.
Mas é importante se ater às características dessa modalidade: o lançamento só deve ser feito se, no encerramento do ano, o valor negativo na conta for superior a R$ 5 mil.
E empréstimos feitos com amigos?
Por mais espantoso que pareça, até os empréstimos tomados com amigos devem ser lançados na declaração de IR, desde que tenham valores superiores a R$ 5 mil.
O lançamento deve ser feito na seção “Dívidas e Ônus Reais”, com o código “14 一 Pessoa Física”. Já o emprestador deve usar o código “51 一 Crédito Decorrente de Empréstimo”.
Tanto quem tomou emprestado quanto quem empresta deve incluir essa informação, preenchendo dados como valor, nome, CPF e detalhamento das formas de pagamento.
Empréstimo com garantia segue regra diferente
É muito importante falar sobre os empréstimos tomados com bens em garantia. Por terem condições diferentes de liberação de crédito e pagamento, também devem ser lançados de forma diferente.
Empréstimos com alienação fiduciária 一 carros ou imóveis em garantia, por exemplo 一 são lançados na área de “Bens e direitos”, para acompanhamento da Receita Federal.
Financiamento estudantil também deve ser declarado como empréstimo no IR?
O boom de acesso ao ensino superior foi possível, em muitos casos, por causa do financiamento estudantil.
Essa também é uma modalidade de empréstimo, que deve constar na declaração de IR no campo “Dívida e Ônus Reais”, com o código “13 一 Outras Pessoas Jurídicas”.
É necessário informar o nome e outros dados da instituição financeira que fez a cessão de crédito, bem como o saldo da dívida.
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