Se você ainda não sabe como declarar investimento no IR – Imposto de Renda, esse artigo é importante! A partir de março, os contribuintes devem lançar suas declarações e os rendimentos com ações e outros investimentos não podem ser esquecidos.
Nos próximos tópicos, você confere os prazos de declaração do IR 2022, quem precisa cumprir essa obrigação e como lançar cada tipo de investimento.
Por que é preciso saber como declarar investimentos no IR?
Entender como funciona e como declarar investimentos no Imposto de Renda é fundamental para lançar as informações corretamente e não ter problemas com a Receita Federal.
O contribuinte deve informar todos os seus rendimentos, incluindo salário, décimo terceiro, participação nos lucros, honorários, aluguéis, comissões, aposentadoria e, claro, os rendimentos em investimentos financeiros.
Entenda o Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo brasileiro, que a Receita Federal cobra todos os anos, sob a guarda do Ministério da Economia.
O objetivo é acompanhar o rendimento e a evolução patrimonial dos brasileiros e analisar se os impostos pagos ao longo do ano estão de acordo com o seu patrimônio financeiro.
Dependendo dos rendimentos, o contribuinte deve pagar um valor complementar no Imposto de Renda, com taxas que podem chegar a 27,5%.
Mas também há casos em que o contribuinte tem direito a restituição de IR, por meio de despesas dedutíveis comprovadas com:
- Educação;
- Cuidados médicos;
- Gastos com dependentes;
- Doações;
- Previdência social e privada.
Confira aqui mais detalhes sobre como funciona o Imposto de Renda.
Quem precisa declarar?
Se você quer saber como declarar investimento no Imposto de Renda, já adiantamos: os rendimentos isentos acima de R$ 40 mil devem ser declarados. Mas é importante conhecer outras regras relacionadas à obrigatoriedade da declaração:
- Contribuinte com rendimento tributável superior a R$ 28.559,70;
- Investidores que, em qualquer mês do ano, tiveram ganho de capital na venda de bens ou operações na Bolsa de Valores;
- Pessoas com posses totais superiores a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
- Trabalhador rural com renda bruta superior a R$ 142.798,50;
- Contribuinte que recebeu auxílio emergencial em 2021 e teve outros rendimentos superiores a R$ 22.847,76.
Além do salário e de outros casos já citados, rendimentos com royalties ou qualquer remuneração relacionada à prestação de serviço devem ser considerados para chegar ao valor total para declaração.
Qual o prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2022?
A partir do dia 2 de março de 2022, os contribuintes podem começar a lançar a declaração do Imposto de Renda na plataforma da Receita Federal.
É muito importante já reunir a documentação e comprovantes necessários para se adiantar na obrigação e evitar atrasos.
O prazo final para declarar IR 2022 é 31 de maio. Mas quem puder declarar antes disso, fica mais tranquilo, já que nos últimos dias, o sistema costuma ficar sobrecarregado e travar.
No último ano, mais de 24 milhões de declarações foram entregues e esse número deve aumentar. Por isso, vale se adiantar e garantir a entrega no prazo correto.
O que acontece com quem não declara?
Por mais que muitos brasileiros considerem alta a carga tributária no Brasil, não dá para ignorar a declaração de IR ou desconsiderar como declarar investimento no Imposto de Renda.
O atraso na declaração acarreta multa de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar até 20% sobre o valor do imposto devido.
E quando o contribuinte não declara, o problema é ainda mais grave, já que, neste cenário, o contribuinte passa a ser considerado um sonegador de impostos, que pode levar a processos administrativos e até à prisão.
O que é considerado um rendimento na declaração?
O contribuinte que se enquadra nas regras já citadas neste artigo e deve, obrigatoriamente, fazer a declaração, precisa lançar os investimentos de todas as classes, ainda que alguns sejam isentos de tributos, como é o caso da poupança e Letra de Crédito Imobiliário (LCI).
A Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 (DIRPF 2022) possui campos específicos para cada investimento.
Assim, fundos de investimentos, poupança, investimentos no exterior, títulos de renda fixa e até os rendimentos em criptomoedas devem ser lançados.
Como declarar investimento no Imposto de Renda?
Agora que você já entendeu a importância de lançar todos os rendimentos, veja como declarar investimento no Imposto de Renda, de acordo com o tipo de transação financeira realizada.
Antes de qualquer coisa, faça o download e a instalação do programa da Receita Federal em sua máquina.
- Acesse o programa e clique em “Declaração de Ajuste Anual”.
- Escolha entre o modelo pré-preenchido, importação da declaração do ano anterior ou começar do zero.
- Abra uma nova declaração, informe seu CPF e siga as orientações abaixo, de acordo com seus investimentos.
Renda fixa
- Tesouro Direto: acesse a ficha “Bens e Direitos” e, em seguida, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa”. Informe o saldo do investimento e o CNPJ da instituição financeira, além de discriminar o investimento.
- CDB, RDB, RDC e LCD: siga os mesmos passos do Tesouro Direto, lembrando que, no caso de contas conjuntas, também é recomendado informar CPF e nome completo do cotitular da conta.
- Debêntures: o Imposto de Renda sobre debêntures é pago no ato do resgate do capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%. De qualquer forma, o investimento deve ser lançado, seguindo as orientações já citadas para Tesouro Direto. Na parte de discriminação, informe os dados do emissor.
- Poupança: mesmo isenta de impostos, a poupança deve ser declarada, também na ficha “Bens e Direitos” e código “45 – Aplicação de renda fixa”. É preciso informar se o beneficiário é titular ou dependente e os dados da fonte pagadora.
IMPORTANTE:
- Informe os valores de rendimento na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definita”, código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”.
- Para os rendimentos de poupança, use o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”
Renda variável
Ações, Day Trade, dividendos e fundos imobiliários são alguns exemplos de renda variável.
Para declarar, reúna todos os dados referentes às operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021 e calcule os lucros / prejuízos de cada investimento, de acordo com as transações.
Será necessário preencher uma ficha de renda variável. No campo “janeiro”, informe se há algum prejuízo a compensar ou apenas ratifique as declarações antigas.
Já em “Operações comuns / Day Trade”, preencha o valor de lucro ou prejuízo por mês, de acordo com o ativo, que pode ser ação, opções, mercado futuro ou a termo. Confira, ainda, o valor retido por mês, que você encontra nos Relatórios Auxiliares.
Depois, preencha o valor dos Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs) no campo “Imposto Pago” e confira o campo “Imposto a Pagar”.
Por fim, acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o código “31 – Ações” ou “47 – opções, contratos futuros ou a termo”, conforme a aplicação.
Leia também: renda variável x renda fixa, em qual investir?
Criptomoeda
Embora as criptomoedas também sejam renda variável, vale explicar como funciona a declaração desse investimento separadamente. Acesse a ficha “Bens e Direitos” e escolha um dos códigos abaixo, para valor de aquisição igual ou maior que R$ 1 mil:
- 81 – criptoativo Bitcoin;
- 82 – outros criptoativos de moeda digital;
- 89 – demais criptoativos não considerados criptomoedas.
Informe o valor de aquisição. É importante estar atento nesse campo, para não preencher o valor de mercado atual.
Depois, em “Discriminação”, faça o detalhamento de tipo e quantidade, além de CNPJ e nome da empresa de custódia ou do modelo de carteira digital.
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