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Tudo que você precisa saber sobre férias remuneradas

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As férias estão entre os benefícios corporativos mais esperados pelos profissionais registrados em CLT. Afinal, é aquele merecido período de descanso após os meses trabalhados.

As férias são um benefício obrigatório às empresas e garantido tanto pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) quanto pela Constituição Federal. Isso significa que todos os empregados — do estagiário ou diretor — têm direito a férias, sem prejuízo à remuneração durante o tempo ausente.

Para os profissionais de RH, resolver as férias dos empregados pode ser trabalhoso. Para te ajudar, selecionamos as principais informações sobre férias para funcionários CLT: quanto a empresa deve pagar, como funciona o adiantamento, o que são férias compulsórias e mais. Vamos lá?

Como funciona o período de férias?

Segundo a legislação trabalhista brasileira, o funcionário tem direito a 30 dias de férias a cada 12 meses completos de trabalho.

Esse período ausente da empresa deve ser pago com a remuneração salarial normal do trabalhador, mais o acréscimo do terço de férias, que representa 1/3 a mais do salário.

Este bônus foi incluído pela Constituição de 1988 para que as pessoas pudessem custear viagens, pagar dívidas ou mesmo criar uma reserva de emergência.

Os 12 meses trabalhados são chamados ‘período aquisitivo’ e, depois disso, começa o ‘período concessivo’, que é quando o funcionário já tem direito a férias e deve marcar nos próximos 11 meses.

Além disso, é interessante saber que a época que as férias serão concedidas devem ser definidas pelo empregador, para que a empresa não saia prejudicada.

Mas, líderes que praticam uma gestão humanizada procuram conciliar os interesses e as necessidades do funcionário com os da empresa para que todos saiam satisfeitos.

Como calcular o pagamento das férias?

Para fazer o pagamento das férias padrão, é preciso:

  • Somar o salário mensal com mais 1/3;
  • Acrescentar outros benefícios referentes ao período, como horas extras, adicionais noturnos, adiantamento de 13º salário etc.;
  • Descontar o valor do INSS e Imposto de Renda.

Quais são os tipos de férias?

Existem alguns tipos de férias que o colaborador pode tirar durante o tempo de serviço na empresa:

Férias individuais

É o tipo mais comum, que se refere às férias concedidas a um só funcionário. A cada 12 meses trabalhados, ele passa a ter direito a 30 dias de férias, que podem ser divididos em 3 vezes durante o ano se for de comum acordo entre colaborador e empresa.

Desses três períodos, um deles não pode ter menos que 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

Essas férias devem ser gozadas em até 12 meses após o início do período concessivo. Caso ultrapasse, a empresa é obrigada a pagar o valor das férias em dobro.

Férias coletivas

Já as férias coletivas são aquelas dadas a todo um setor da empresa ou até para todos os funcionários da organização, conjuntamente, para que todos saiam juntos.

Normalmente, as empresas optam por esse modelo nos períodos de baixa na operação ou nas vendas, como, por exemplo, no fim do ano ou em épocas de crise como aconteceu durante a pandemia.

Veja algumas normas para as férias coletivas:

  • Todos os funcionários do setor ou da empresa devem ser contemplados, inclusive aqueles que ainda não completaram o período aquisitivo (1 ano de trabalho). Nesse caso, as férias serão pagas de forma proporcional e o restante como licença remunerada;
  • As férias coletivas não podem ser menos de 10 dias nem mais de 30 dias;
  • Esse período entra na contagem das férias individuais. Se, por exemplo, as coletivas forem de 10 dias, o funcionário só terá mais 20 dias para tirar ao longo do ano;
  • Os órgãos competentes e sindicatos devem ser avisados com pelo menos 15 dias de antecedência.

Recesso

O recesso é um período que não está previsto em Lei e é totalmente opcional à empresa. Os dias de recesso não serão descontados das férias e o funcionário será remunerado normalmente (sem o acréscimo de 1/3).

O que são férias compulsórias?

As férias compulsórias são aquelas em que o funcionário não tem liberdade para escolher o período que gostaria de tirar para descanso. Nesse caso, é a própria empresa que determina as datas em que o colaborador irá se ausentar.

Embora seja um direito das empresas definir o período, esse não é um costume tão utilizado, já que entendem que faz bem ao empregado determinar suas próprias férias.

Porém, em períodos críticos como a pandemia da Covid-19, muitas empresas utilizaram desse direito e determinaram as férias compulsórias de acordo com suas necessidades. Durante a crise, inclusive, o governo criou a Medida Provisória Nº 927, que permitia às empresas antecipar férias individuais e coletivas e avisar aos empregados com 48 horas de antecedência.

E o abono pecuniário?

O abono pecuniário é quando o funcionário decide “vender” um terço dos 30 dias de férias (ou seja, 10 dias). Ele passa a receber pelos 10 dias, mas deve trabalhar por esse período, sem direito ao descanso. Assim, ele terá apenas 20 dias de descanso no ano.

Esse abono é opcional ao funcionário, caso queira um dinheiro extra, e não pode ser negado pela empresa. Só pode pedir o abono pecuniário o funcionário que trabalhar ao menos 25 horas na semana.

É possível fazer o adiantamento das férias?

Na realidade, o pagamento adiantado das férias já é realizado como praxe, como prevê o artigo 145 da CLT.

Isso significa que o funcionário recebe seu pagamento (salário + 1/3) antes de o funcionário se ausentar para o período de descanso. O intuito é justamente garantir que o colaborador tenha dinheiro para aproveitar as férias.

Além disso, a lei também permite adiantar o pagamento do 13º salário junto com as férias.

Como as faltas impactam nas férias

Quando o funcionário falta muitas vezes ao trabalho sem justificativas, ele pode perder o direito às férias ou parte delas. Funciona assim:

Número de FaltasNúmero de dias de férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no períodoO empregado perde o direito às férias

Caso os funcionários estejam faltando em excesso, isso pode ser prejudicial à produtividade da empresa. Se isso estiver acontecendo na sua empresa, é importante entender os motivos e solucionar o problema.

Quer saber como? Falamos tudo sobre o alto índice de absenteísmo e possíveis soluções. Para ler, basta acessar o link.

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