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Justa causa: Quais os motivos que caracterizam a demissão?

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Ao ser demitido, um funcionário de carteira assinada tem diversos direitos trabalhistas. Porém, caso a demissão seja por justa causa, a situação muda e a pessoa pode perder alguns benefícios.

Isso porque além dos direitos, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina alguns limites do que o empregado pode ou não fazer. E, caso ele viole essas regras predeterminadas, ele pode ser demitido por justa causa e perder alguns direitos.

Se você trabalha com gestão de pessoas ou é funcionário de uma empresa, saiba agora quais são os principais fatores que levam à demissão por justa causa.

O que é justa causa?

Justa causa, como o próprio termo diz, é um motivo que justifique a demissão do funcionário por parte da empresa.

Para se desligar do trabalho registrado em CLT, existem três opções:

  • O próprio funcionário pode pedir demissão, se quiser sair do emprego.
  • A empresa demite o funcionário sem justa causa e, com isso, o empregado tem diversos direitos
  • Ou demite com justa causa, quando o funcionário comete alguma falta grave.

Essas faltas são previstas em Lei, para regularizar o mercado de trabalho e colocar limites entre a relação empregador-empregado.

Quais os principais fatores que levam à demissão por justa causa?

Os 13 motivos de justa causa estão descritos no Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de maio de 1943, a chamada CLT.

Quando uma empresa define por demitir um funcionário, ela deve verificar se o motivo dessa demissão se enquadra ou não neste descritivo da lei. Afinal, isso vai determinar o andamento do processo demissional como um todo.

Ato de improbidade

São as atitudes desonestas e de má-fé realizadas pelo empregado, como desvio de dinheiro, furto, falsificação de documentos, fraudes e outras.

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Essas atitudes dizem respeito principalmente aos casos de assédio, atentado ao pudor, comportamentos desrespeitosos com colegas de trabalho e outros.

Aqui se enquadram também os casos de preconceito e discriminação contra colegas e subordinados, como casos de machismo, racismo, bullying e torturas físicas ou emocionais.

Negociação habitual

É quando o empregado exerce alguma atividade que se configure concorrência à empresa para a qual trabalha ou que prejudique o negócio de alguma maneira.

Condenação criminal do empregado

Se o empregado for condenado criminalmente pela justiça, de forma não mais recorrível, ele pode ser demitido por justa causa.

Desídia

Faltas leves não costumam levar à demissão, porém, quando se repetem inúmeras vezes, isso pode caracterizar justa causa.

É quando o funcionário se atrasa ou falta ao trabalho diversas vezes e sem justificativa, faz suas tarefas de forma mal executada ou atrasa os prazos de entrega repetidamente, por exemplo.

Embriaguez habitual ou em serviço

Quando o empregado faz uso de bebidas alcoólicas recorrentemente, chegue bêbado ao serviço ou mesmo beba durante a jornada de trabalho. O uso de bebidas alcoólicas deve ser comprovado por uma perícia, para que leve à demissão por justa causa.

Violação de segredo da empresa

É quando o funcionário repassa informações sigilosas da empresa a pessoas capazes de prejudicar o negócio – como um concorrente, por exemplo.

Ato de indisciplina ou de insubordinação

Insubordinação é quando o funcionário não acata as normas ou os pedidos de sua chefia e pessoas em níveis hierárquicos mais altos. E o ato de indisciplina é quando ele desrespeita as diretrizes internas da empresa e regulamentos.

Abandono de emprego

Se o funcionário não aparece para trabalhar durante muitos dias, ele pode ser demitido por justa causa. Normalmente, as empresas aguardam um período de 30 dias consecutivos de faltas.

Ofensas físicas ou verbais

São as agressões físicas ou mesmo morais proferidas a um colega, subordinado ou superior, com o intuito de ofender ou desonrá-lo. A norma vale exceto em casos de legítima defesa.

Prática constante de jogos de azar

Proibidos no Brasil, os jogos de azar – como bingo, caça-níqueis, jogo do Bicho e outros –, praticados fora ou dentro da empresa, podem atrapalhar o desempenho do funcionário no trabalho e, por isso, são causas justas.

Perda da habilitação para o exercício da profissão

Caso o funcionário realize alguma ação que, comprovadamente, teve culpa por perder sua habilitação para exercer sua profissão, pode ser demitido por justa causa.

Atentados à segurança nacional

Em parágrafo único, a lei também institui como motivo para justa causa qualquer ato feito pelo funcionário que seja comprovadamente atentatório à segurança nacional.

Isso significa crimes cometidos pelo funcionário que colocam em risco:

  • A integridade territorial do país;
  • A soberania nacional;
  • O regime democrático, a Federação e o Estado de Direito;
  • A pessoa dos chefes dos Poderes da União.

Quais os direitos perdidos com a justa causa?

Quando ocorre a demissão por justa causa, por um dos motivos acima, o funcionário perde diversos direitos trabalhistas que teria se tivesse encerrado seu contrato sem as faltas graves. Ele deixa de receber:

  • Seguro-desemprego;
  • Saque do FGTS, que fica retido até que a pessoa possa retirar novamente;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Aviso-prévio
  • Férias remuneradas proporcionais (caso a demissão seja com menos de um ano de trabalho) e o terço de férias;
  • 13º salário.

E quais o funcionário recebe?

Porém, ainda assim, existem alguns direitos trabalhistas que são mantidos. São eles:

  • Salário pelos dias trabalhados e salário-família, quando se aplica;
  • Férias vencidas e terço de férias, nesse caso
  • Horas extras realizadas e banco de horas;
  • Adicional noturno, de insalubridade ou periculosidade;
  • Benefícios previstos em norma coletiva;

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